Aos
Membros
do
CONSELHO
DELIBERATIVO DA POLÍTICA DO CAFÉ – CDPC
Exmo. Sr.
BLAIRO BORGES MAGGI, Ministro de Estado da Agricultura, Pecuária e
Abastecimento-MAPA
Sr. EUMAR
ROBERTO NOVACKI, Secretário-Executivo do Ministério da Agricultura
,Pecuária e Abastecimento -MAPA
Sr. NERI
GELLER, Secretário de Política Agrícola do Ministério da
Agricultura ,Pecuária e Abastecimento -MAPA
Sr.
IVANDRÉ MONTIEL DA SILVA – representante do Ministério da Fazenda-MF
Sr.
ALEXANDRE GUIDO LOPES PAROLA – representante do
Ministério das Relações Exteriores-MRE
Sra. RITA
DE CÁSSIA M.T. VIEIRA, representante do Ministério do Desenvolvimento, Indústria
e Comércio-MDIC
Sr. ELDER
LINTON ALVES DE ARAÚJO, representante do Ministério do Planejamento,
Orçamento e Gestão -MPOG
Sr.
CARLOS ALBERTO PAULINO DA COSTA, representante do
Conselho Nacional do Café- CNC
Sr. SILAS
BRASILEIRO, representante do Conselho Nacional do Café - CNC
Sr. BRENO
DE MESQUITA, representante do Confederação da Agricultura e
Pecuária do Brasil - CNA
Sr. JOSÉ
SILVANO BIZI, representante do Confederação da Agricultura e
Pecuária do Brasil - CNA
Sr.
NELSON F. CARVALHAES, representante do Conselho dos Exportadores de Café
do Brasil - CECAFÉ
Sr.
RICARDO DE SOUSA SILVEIRA, representante da Associação Brasileira da
Industria de Café - ABIC
Sr. PEDRO
GUIMARÃES FERNANDES, representante da Associação Brasileira da
Indústria de Café Solúvel – ABICS
Assunto Ref.: I Fórum Mundial de
Produtores de Café – Colômbia
Política
de Estoque Estratégico
Política de Preços Mínimos
Senhora e
Senhores Conselheiros,
O Conselho Nacional do
Café – CNC, em seu último Balanço Semanal de 10 a 13 de abril de 2017 (em
anexo), divulgou a realização do I Fórum Mundial de Produtores de Café, em
Medellín, na Colômbia, na data de 10 a 12 de julho deste ano, e, também
divulgou que no último dia 7 de abril, o CNC recebeu a delegação que
representa os cafeicultores da Colômbia, Federación Nacional de Cafeteros –
FNC, para uma reunião técnica e de
ajuste de posicionamento entre as duas maiores nações produtoras de café
arábica do mundo.
O CNC também
divulgou que o Sr. Roberto Vélez, Gerente Geral da Federación Nacional de
Cafeteros – FNC destacou que a parceria entre Brasil e Colômbia é
fundamental para a produção cafeeira internacional e frisou que, graças aos
esforços realizados pelos produtores brasileiros para aumentar a produtividade,
atualmente o mundo possui produto suficiente para suprir o abastecimento.
Nesta reunião, os
colombianos e os brasileiros detectaram algumas ameaças futuras para o setor
cafeeiro mundial, como as mudanças climáticas, a volatilidade de preços, a
concentração da indústria e a sucessão familiar.
Um dos temas a ser
discutido no I Fórum Mundial de Produtores de Café, é a sustentabilidade
econômica dos cafeicultores no mundo, pois de acordo com o Sr. Juan Esteban
Ordu, diretor executivo da Federación Nacional de Cafeteros – FNC; as
cotações do contrato Coffee
"C" Futures, negociado na ICE - Intercontinental Exchange, em Nova
York, deveriam estar em torno de US$ 3,50 (três dólares e cinquenta centavos )
por libra peso se fossem corrigidas pela inflação acumulada dos Estados Unidos
desde os anos 80.
Porém, embora em muitos
países o câmbio desvalorizado contribua para uma melhor remuneração dos
cafeicultores na moeda local, os preços diminuíram nas últimas décadas,
situando-se, em 2016, no mesmo valor nominal da década de 80 (entre US$ 1,20 e
US$ 1,40 por libra-peso).
Também foi citado que dos
US$ 173 bilhões de valor agregado na cadeia café até o consumidor final, em
média os países produtores recebem apenas US$ 11,3 bilhões.
O Conselho Nacional do
Café – CNC informou que coordenará, junto às cooperativas e a Confederação
da Agricultura e Pecuária do Brasil – CNA, a composição e a participação da
delegação do Brasil no Fórum. Os contatos com o Governo Federal já foram
iniciados nesse sentido e há a possibilidade que o Presidente Michel Temer
compareça ao evento, demonstrando sua preocupação com o setor que mais gera
emprego no País, que é a cafeicultura.
A intenção da organização
do I Fórum Mundial de Produtores de Café é possibilitar que sejam encontradas
as respostas para duas perguntas:
1) “hoje, a
cafeicultura mundial é sustentável sob o ponto de vista do produtor?”
2) “o que
podemos fazer coletivamente para corrigir os problemas que se apresentam?”
Diante destes dois
questionamentos, como cidadão brasileiro e no intuito colaborativo, venho
apresentar algumas sugestões a fim de contribuir para que o Brasil, líder
mundial dos produtores de café, responda com soluções que contribuam para sanar
estas duas perguntas do setor cafeeiro mundial.
Inicialmente é necessário
informar que as reservas internacionais brasileiras, na data de 13 de Abril de
2017 atingem o expressivo valor de US$ 375,99 bilhões, lembrando que atualmente
estão inclusos nestas reservas internacionais um estoque de ouro no montante de
US$2,7 bilhões.
Conforme mencionado, as
mudanças climáticas é um dos fatores que causam grandes preocupações e ameaças
na produção mundial de café, e, frente a qualquer inesperada intempérie
climática, é essencial um estoque estratégico de café para dar tranquilidade de
suprimento ao mercado mundial, evitando as volatilidades expressivas dos
preços.
Como o Brasil é o maior
produtor mundial de café, sendo a maioria de sua produção pelo método de
secagem natural, tendo uma bi anualidade expressiva, e também é o 2° (segundo)
maior consumidor do mundo, caberá ao Brasil ser o responsável por este estoque
estratégico com os propósitos abaixo:
i)
Quando ocorrer qualquer problema climático que
impacte na produção mundial de café, haver produto suficiente para abastecer os
mercados interno e externo.
ii)
Nas safras de ciclo abundantes do Brasil, retirar
do mercado uma parcela de café, visando a manutenção do equilíbrio entre a
oferta e demanda de café.
Porém, como o orçamento
federal brasileiro não comporta a formação destes estoques de café, sugiro que
seja criado o FUNDO SOBERANO DE CAFÉ DO BRASIL – FSCB, vinculado as Reservas
Internacionais e administrado pelo Banco Central do Brasil, e, que sejam
usados ínfima parte das reservas internacionais, um por cento (1%) no máximo,
aproximadamente US$3,75 bilhões, e, estes recursos sejam alocados neste FUNDO
SOBERANO DE CAFÉ DO BRASIL – FSCB, para serem usadas na compra de café brasileiro
para a formação deste estoque estratégico de ambas as variedades, Conilon e
arábico, em armazém alfandegado dentro do território brasileiro, como se de
fato exportado fosse o café.
Esta modalidade de compra
e estoques não impactará em nossas reservas internacionais, pois ao mesmo tempo
que se faz o uso de reservas para a efetiva compra de café, em contrapartida
foi gerado uma exportação de café, gerando o mesmo valor para a balança
comercial.
Caso haja e necessidade
de se fazer alguma política usando OPÇÕES DE VENDA, donde os cafeicultores
brasileiros vão comprar esta OPÇÃO, pagando-se um prêmio, estes prêmios serão
creditados ao FSBC-Banco Central do Brasil.
As compras destinadas a
formação deste estoque estratégico se iniciariam em Maio de 2018, e, se
estenderá até Maio de 2022, assim poderemos fazer o estoque regulador com os
possíveis excedentes de produção da
colheita brasileira de café, desde que hajam vendedores ao FSCB ; pois no mesmo
período haverá uma demanda permanente e mensal próxima de 4,5 milhões de sacas
para abastecer o mercado interno e as exportações, e, esta medida ajudará a mitigar a
volatilidade nas cotações, impedindo que os produtores brasileiros vendam seu
café a preço vil, atendendo assim o disposto no Decreto n° 4.623, de 21 de
Março de 2003, que reproduzo abaixo.
Art. 2º. Ao Conselho Deliberativo da Política do
Café - CDPC compete:
IV - regulamentar ações que visam a manutenção do
equilíbrio entre a oferta e a demanda do café para exportação e consumo
interno;
VI - aprovar políticas de estocagem e de
administração dos armazéns de café;
Os preços de compra pelo FSCB, obedecerá os Preços
Mínimos estabelecidos pela legislação brasileira, e servirão como suporte de
preços aos cafés brasileiros, não permitindo que o fruto do esforço dos
cafeicultores seja vilipendiada, pressionando as cotações internacionais.
Nossa Carta Magna, a
Constituição Federal, em seu capitulo III, que trata da Política Agrícola,
ordena:
Art. 187. A política agrícola será planejada e
executada na forma da lei, com a participação efetiva do setor de produção,
envolvendo produtores e trabalhadores rurais, bem como dos setores de
comercialização, de armazenamento e de transportes, levando em conta,
especialmente:
II - os preços compatíveis com os custos de
produção e a garantia de comercialização;
O Estatuto da Terra, Lei
n° 4.504, de 30 de Novembro de 1964, que é a legislação que regula a promoção
da Política Agrícola, em seu Capitulo III, Da Assistência e Proteção à Economia
Rural, diz:
Art. 73. Dentro das diretrizes fixadas para a
política de desenvolvimento rural, com o fim de prestar assistência social,
técnica e fomentista e de estimular a produção agropecuária, de forma a que ela
atenda não só ao consumo nacional, mas também à possibilidade de obtenção de
excedentes exportáveis, serão mobilizados, entre outros, os seguintes meios:
VII - assistência à comercialização;
XII - garantia de preços mínimos à produção
agrícola.
Neste mesmo diploma
legal, também no Capitulo III, Da Assistência à Comercialização, determina:
Art. 85. A fixação dos preços mínimos, de acordo
com a essencialidade dos produtos agropecuários, visando aos mercados interno e
externo, deverá ser feita, no mínimo, sessenta dias antes da época do plantio
em cada região e reajustados, na época da venda, de acordo com os índices de
correção fixados pelo Conselho Nacional de Economia.
§ 1° Para
fixação do preço mínimo se tomará por base o custo efetivo da produção,
acrescido das despesas de transporte para o mercado mais próximo e da margem de
lucro do produtor, que não poderá ser inferior a trinta por cento.
§ 2º As despesas do armazenamento, expurgo,
conservação e embalagem dos produtos agrícolas correrão por conta do órgão
executor da política de garantia de preços mínimos, não sendo dedutíveis do
total a ser pago ao produtor.
Também se encontra dentro
de nosso ordenamento jurídico outras legislações que embasam o estoque
estratégico e política de preços mínimos, cito o Decreto Lei 79, de 19 de
Dezembro de 1966 e a Lei Nº 8.171, de 17 de Janeiro de 1991.
Assim sendo, com a
implementação das medidas propostas, estaremos em consonância com ao
ordenamento jurídico que rege a Nação Brasileira, pois estaremos praticando na
integra a Política de Preços Mínimos estabelecidas pelos nossos legisladores em
defesa da cafeicultura nacional.
Desta forma, nos 4 anos
da implementação do estoque estratégico pelo FSBC, período de Maio de
2018 até Maio de 2022, outros benefícios para Nação Brasileira ocorrerão, cito
os abaixo:
•
Ingressos de no mínimo US$ 8 bilhões na balança comercial brasileira,
devido ao maior valor alcançado nas exportações de café do Brasil.
•
Aumento da renda dos cafeicultores brasileiros em no mínimo US$ 12 bilhões,
que irão irrigar a atividade econômica nas cidades brasileiras produtoras de
café, contribuindo com a melhora da economia brasileira.
•
Geração aproximada de US$ 5 bilhões de impostos para a União Federal,
Estados e Municípios, devido à melhora da atividade econômica nas diversas
regiões cafeeiras do Brasil.
• O
Fundo Soberano de Café do Brasil, poderá ser o princípio de um modelo de uso de
parte das reservas internacionais para solucionar alguns problemas de outros
setores agrícolas, tais como Soja, Milho, Citros, Cacau, Cana de Açúcar e etc.
Aplicando estas sugestões
de estoque estratégico, o Brasil estará colaborando com o desenvolvimento
social dos outros Países Produtores de Café, propiciando que adquiram uma maior
renda, mitigando o desequilíbrio social e econômico entre Nações.
Aproveito para registrar
a importante observação do Sr. Roberto Velez - "que graças aos esforços que os produtores brasileiros realizaram
para aumentar a produtividade, o mundo possui produto suficiente para suprir o
abastecimento", assim, temos que alertar ao mundo cafeeiro que os
cafeicultores brasileiros não podem ser penalizados ao garantir o abastecimento
mundial, sendo que o JUSTO é os cafeicultores brasileiros receberem um prêmio
nos preços de seu café em função da garantia de abastecimento mundial.
Sem mais para o presente
momento, agradeço a vossa atenção e estou à disposição para maiores
esclarecimentos.
Atenciosamente,
Marco Antônio Jacob
Cafeicultor, Consultor e Corretor
Espírito Santo do Pinhal/SP, 18 de Abril de
2017.