quinta-feira, 27 de abril de 2017

Proposta de Fundo Soberano de Café é encaminhada ao CDPC

Aos
Membros do
CONSELHO DELIBERATIVO DA POLÍTICA DO CAFÉ – CDPC

Exmo. Sr. BLAIRO BORGES MAGGI, Ministro de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento-MAPA
Sr. EUMAR ROBERTO NOVACKI, Secretário-Executivo do Ministério da Agricultura ,Pecuária e Abastecimento -MAPA
Sr. NERI GELLER, Secretário de Política Agrícola do Ministério da Agricultura ,Pecuária e Abastecimento -MAPA
Sr. IVANDRÉ MONTIEL DA SILVA – representante do Ministério da Fazenda-MF
Sr. ALEXANDRE GUIDO LOPES PAROLA – representante do Ministério das Relações Exteriores-MRE
Sra. RITA DE CÁSSIA M.T. VIEIRA, representante do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio-MDIC
Sr. ELDER LINTON ALVES DE ARAÚJO, representante do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão -MPOG
Sr. CARLOS ALBERTO PAULINO DA COSTA, representante do Conselho Nacional do Café- CNC
Sr. SILAS BRASILEIRO, representante do Conselho Nacional do Café - CNC
Sr. BRENO DE MESQUITA, representante do Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil  - CNA
Sr. JOSÉ SILVANO BIZI, representante do Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil  - CNA
Sr. NELSON F. CARVALHAES, representante do Conselho dos Exportadores de Café do Brasil  - CECAFÉ
Sr. RICARDO DE SOUSA SILVEIRA, representante da Associação Brasileira da Industria de Café  - ABIC
Sr. PEDRO GUIMARÃES FERNANDES, representante da Associação Brasileira da Indústria de Café Solúvel – ABICS

Assunto Ref.:          I Fórum Mundial de Produtores de Café – Colômbia
                       Política de Estoque Estratégico
                        Política de Preços Mínimos

Senhora e Senhores Conselheiros,

O Conselho Nacional do Café – CNC, em seu último Balanço Semanal de 10 a 13 de abril de 2017 (em anexo), divulgou a realização do I Fórum Mundial de Produtores de Café, em Medellín, na Colômbia, na data de 10 a 12 de julho deste ano, e, também divulgou que no último dia 7 de abril, o CNC recebeu a delegação que representa os cafeicultores da Colômbia, Federación Nacional de Cafeteros – FNC,  para uma reunião técnica e de ajuste de posicionamento entre as duas maiores nações produtoras de café arábica do mundo.
O CNC também divulgou que o Sr. Roberto Vélez, Gerente Geral da Federación Nacional de Cafeteros – FNC destacou que a parceria entre Brasil e Colômbia é fundamental para a produção cafeeira internacional e frisou que, graças aos esforços realizados pelos produtores brasileiros para aumentar a produtividade, atualmente o mundo possui produto suficiente para suprir o abastecimento.
Nesta reunião, os colombianos e os brasileiros detectaram algumas ameaças futuras para o setor cafeeiro mundial, como as mudanças climáticas, a volatilidade de preços, a concentração da indústria e a sucessão familiar.

Um dos temas a ser discutido no I Fórum Mundial de Produtores de Café, é a sustentabilidade econômica dos cafeicultores no mundo, pois de acordo com o Sr. Juan Esteban Ordu, diretor executivo da Federación Nacional de Cafeteros – FNC; as cotações do contrato Coffee "C" Futures, negociado na ICE - Intercontinental Exchange, em Nova York, deveriam estar em torno de US$ 3,50 (três dólares e cinquenta centavos ) por libra peso se fossem corrigidas pela inflação acumulada dos Estados Unidos desde os anos 80.

Porém, embora em muitos países o câmbio desvalorizado contribua para uma melhor remuneração dos cafeicultores na moeda local, os preços diminuíram nas últimas décadas, situando-se, em 2016, no mesmo valor nominal da década de 80 (entre US$ 1,20 e US$ 1,40 por libra-peso).

Também foi citado que dos US$ 173 bilhões de valor agregado na cadeia café até o consumidor final, em média os países produtores recebem apenas US$ 11,3 bilhões.

O Conselho Nacional do Café – CNC informou que coordenará, junto às cooperativas e a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil – CNA, a composição e a participação da delegação do Brasil no Fórum. Os contatos com o Governo Federal já foram iniciados nesse sentido e há a possibilidade que o Presidente Michel Temer compareça ao evento, demonstrando sua preocupação com o setor que mais gera emprego no País, que é a cafeicultura.

A intenção da organização do I Fórum Mundial de Produtores de Café é possibilitar que sejam encontradas as respostas para duas perguntas:

1)   “hoje, a cafeicultura mundial é sustentável sob o ponto de vista do produtor?”
2)   “o que podemos fazer coletivamente para corrigir os problemas que se apresentam?”

Diante destes dois questionamentos, como cidadão brasileiro e no intuito colaborativo, venho apresentar algumas sugestões a fim de contribuir para que o Brasil, líder mundial dos produtores de café, responda com soluções que contribuam para sanar estas duas perguntas do setor cafeeiro mundial.

Inicialmente é necessário informar que as reservas internacionais brasileiras, na data de 13 de Abril de 2017 atingem o expressivo valor de US$ 375,99 bilhões, lembrando que atualmente estão inclusos nestas reservas internacionais um estoque de ouro no montante de US$2,7 bilhões.

Conforme mencionado, as mudanças climáticas é um dos fatores que causam grandes preocupações e ameaças na produção mundial de café, e, frente a qualquer inesperada intempérie climática, é essencial um estoque estratégico de café para dar tranquilidade de suprimento ao mercado mundial, evitando as volatilidades expressivas dos preços.

Como o Brasil é o maior produtor mundial de café, sendo a maioria de sua produção pelo método de secagem natural, tendo uma bi anualidade expressiva, e também é o 2° (segundo) maior consumidor do mundo, caberá ao Brasil ser o responsável por este estoque estratégico com os propósitos abaixo:

i)             Quando ocorrer qualquer problema climático que impacte na produção mundial de café, haver produto suficiente para abastecer os mercados interno e externo.

ii)            Nas safras de ciclo abundantes do Brasil, retirar do mercado uma parcela de café, visando a manutenção do equilíbrio entre a oferta e demanda de café.

Porém, como o orçamento federal brasileiro não comporta a formação destes estoques de café, sugiro que seja criado o FUNDO SOBERANO DE CAFÉ DO BRASIL – FSCB, vinculado as Reservas Internacionais e administrado pelo Banco Central do Brasil, e, que sejam usados ínfima parte das reservas internacionais, um por cento (1%) no máximo, aproximadamente US$3,75 bilhões, e, estes recursos sejam alocados neste FUNDO SOBERANO DE CAFÉ DO BRASIL – FSCB, para serem usadas na compra de café brasileiro para a formação deste estoque estratégico de ambas as variedades, Conilon e arábico, em armazém alfandegado dentro do território brasileiro, como se de fato exportado fosse o café.

Esta modalidade de compra e estoques não impactará em nossas reservas internacionais, pois ao mesmo tempo que se faz o uso de reservas para a efetiva compra de café, em contrapartida foi gerado uma exportação de café, gerando o mesmo valor para a balança comercial.

Caso haja e necessidade de se fazer alguma política usando OPÇÕES DE VENDA, donde os cafeicultores brasileiros vão comprar esta OPÇÃO, pagando-se um prêmio, estes prêmios serão creditados ao FSBC-Banco Central do Brasil.

As compras destinadas a formação deste estoque estratégico se iniciariam em Maio de 2018, e, se estenderá até Maio de 2022, assim poderemos fazer o estoque regulador com os possíveis  excedentes de produção da colheita brasileira de café, desde que hajam vendedores ao FSCB ; pois no mesmo período haverá uma demanda permanente e mensal próxima de 4,5 milhões de sacas para abastecer o mercado interno e as exportações,  e, esta medida ajudará a mitigar a volatilidade nas cotações, impedindo que os produtores brasileiros vendam seu café a preço vil, atendendo assim o disposto no Decreto n° 4.623, de 21 de Março de 2003, que reproduzo abaixo.

Art. 2º. Ao Conselho Deliberativo da Política do Café - CDPC compete:

IV - regulamentar ações que visam a manutenção do equilíbrio entre a oferta e a demanda do café para exportação e consumo interno;
VI - aprovar políticas de estocagem e de administração dos armazéns de café;

Os preços de compra pelo FSCB, obedecerá os Preços Mínimos estabelecidos pela legislação brasileira, e servirão como suporte de preços aos cafés brasileiros, não permitindo que o fruto do esforço dos cafeicultores seja vilipendiada, pressionando as cotações internacionais.

Nossa Carta Magna, a Constituição Federal, em seu capitulo III, que trata da Política Agrícola, ordena:

Art. 187. A política agrícola será planejada e executada na forma da lei, com a participação efetiva do setor de produção, envolvendo produtores e trabalhadores rurais, bem como dos setores de comercialização, de armazenamento e de transportes, levando em conta, especialmente:
II - os preços compatíveis com os custos de produção e a garantia de comercialização;

O Estatuto da Terra, Lei n° 4.504, de 30 de Novembro de 1964, que é a legislação que regula a promoção da Política Agrícola, em seu Capitulo III, Da Assistência e Proteção à Economia Rural, diz:

Art. 73. Dentro das diretrizes fixadas para a política de desenvolvimento rural, com o fim de prestar assistência social, técnica e fomentista e de estimular a produção agropecuária, de forma a que ela atenda não só ao consumo nacional, mas também à possibilidade de obtenção de excedentes exportáveis, serão mobilizados, entre outros, os seguintes meios:

VII - assistência à comercialização;
XII - garantia de preços mínimos à produção agrícola.

Neste mesmo diploma legal, também no Capitulo III, Da Assistência à Comercialização, determina:

Art. 85. A fixação dos preços mínimos, de acordo com a essencialidade dos produtos agropecuários, visando aos mercados interno e externo, deverá ser feita, no mínimo, sessenta dias antes da época do plantio em cada região e reajustados, na época da venda, de acordo com os índices de correção fixados pelo Conselho Nacional de Economia.
 § 1° Para fixação do preço mínimo se tomará por base o custo efetivo da produção, acrescido das despesas de transporte para o mercado mais próximo e da margem de lucro do produtor, que não poderá ser inferior a trinta por cento.
§ 2º As despesas do armazenamento, expurgo, conservação e embalagem dos produtos agrícolas correrão por conta do órgão executor da política de garantia de preços mínimos, não sendo dedutíveis do total a ser pago ao produtor.

Também se encontra dentro de nosso ordenamento jurídico outras legislações que embasam o estoque estratégico e política de preços mínimos, cito o Decreto Lei 79, de 19 de Dezembro de 1966 e a Lei Nº 8.171, de 17 de Janeiro de 1991.

Assim sendo, com a implementação das medidas propostas, estaremos em consonância com ao ordenamento jurídico que rege a Nação Brasileira, pois estaremos praticando na integra a Política de Preços Mínimos estabelecidas pelos nossos legisladores em defesa da cafeicultura nacional.

Desta forma, nos 4 anos da implementação do estoque estratégico pelo FSBC, período de Maio de 2018 até Maio de 2022, outros benefícios para Nação Brasileira ocorrerão, cito os abaixo:

•          Ingressos de no mínimo US$ 8 bilhões na balança comercial brasileira, devido ao maior valor alcançado nas exportações de café do Brasil.
•          Aumento da renda dos cafeicultores brasileiros em no mínimo US$ 12 bilhões, que irão irrigar a atividade econômica nas cidades brasileiras produtoras de café, contribuindo com a melhora da economia brasileira.
•          Geração aproximada de US$ 5 bilhões de impostos para a União Federal, Estados e Municípios, devido à melhora da atividade econômica nas diversas regiões cafeeiras do Brasil.
•          O Fundo Soberano de Café do Brasil, poderá ser o princípio de um modelo de uso de parte das reservas internacionais para solucionar alguns problemas de outros setores agrícolas, tais como Soja, Milho, Citros, Cacau, Cana de Açúcar e etc.
Aplicando estas sugestões de estoque estratégico, o Brasil estará colaborando com o desenvolvimento social dos outros Países Produtores de Café, propiciando que adquiram uma maior renda, mitigando o desequilíbrio social e econômico entre Nações.

Aproveito para registrar a importante observação do Sr. Roberto Velez - "que graças aos esforços que os produtores brasileiros realizaram para aumentar a produtividade, o mundo possui produto suficiente para suprir o abastecimento", assim, temos que alertar ao mundo cafeeiro que os cafeicultores brasileiros não podem ser penalizados ao garantir o abastecimento mundial, sendo que o JUSTO é os cafeicultores brasileiros receberem um prêmio nos preços de seu café em função da garantia de abastecimento mundial.

Sem mais para o presente momento, agradeço a vossa atenção e estou à disposição para maiores esclarecimentos.


Atenciosamente,

 Marco Antônio Jacob
Cafeicultor, Consultor e Corretor



Espírito Santo do Pinhal/SP, 18 de Abril de 2017.